Filmar baleias não é crime de molestamento de cetáceos, julga TRF-4

Data da Publicação: 13 de maio de 2017 às 07h20

A Lei 7.643/87, que prevê até cinco anos de prisão para quem “molestar” baleias e golfinhos, é exemplo clássico dos exageros penais. O Ministério Público Federal quis levá-la ainda mais longe ao denunciar um homem que filmou baleias sob o argumento de que sua proximidade mudou a rotina dos animai…

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