Filho extraconjugal pode figurar na sucessão após fim do inventárioData da Publicação: 4 de junho de 2017 às 16h17
O direito de um filho extraconjugal de figurar na sucessão independe do trânsito em julgado do inventário. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar recurso e manter decisão que reconheceu o direito do herdeiro gerado fora do casamento de aparecer na sucessão.
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