Filho de idosa não é responsabilizado por dívida com cuidadora

Data da Publicação: 26 de julho de 2020 às 16h53

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou o filho de uma idosa do pagamento das verbas rescisórias devidas a uma cuidadora. Ele era o administrador dos bens da mãe, mas não residia na mesma casa, o que afastou seu enquadramento como empregador doméstico.
TST

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