Filha maior de idade que sai de casa não tem direito a pensão

Data da Publicação: 7 de outubro de 2014 às 12h56

Atingindo o filho a maioridade civil, cessa o dever da família de sustentá-lo, a não ser que se demonstre a real necessidade da pensão. Com esse entendimento, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça de Goiás, decidiu, de forma monocrática, que os pais não são obrigados…

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