Filha adotada irregularmente tem direito a herança, decide TJ-GOData da Publicação: 30 de julho de 2016 às 09h03
A adoção irregular não é motivo para excluir filha não legítima da partilha de bens. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao considerar que a autora da ação, adotada por um casal aos quatro meses de idade, deveria ter reconhecida sua filiação póstuma com direito à h…





