“Figurante” de campanha política não recebe indenização

Data da Publicação: 2 de março de 2017 às 10h47

Mesmo que sem autorização, a simples reprodução, sem destaque e de forma secundária, da imagem de uma pessoa em uma peça publicitária focada em outro elemento não gera dever de indenizar.
Com base no entendimento do desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de J…

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