Fiadora não pode descontar de rescisão dívida com imobiliáriaData da Publicação: 3 de abril de 2017 às 14h42
As dívidas de natureza civil ou comercial não poderão ser descontadas do salário, mas só as trabalhistas. Seguindo essa tese, a Justiça do Trabalho condenou uma empresa a devolver R$ 14 mil descontados da rescisão de um ex-funcionário. A empresa era fiadora de contrato de locação assinado pelo tr…





