Fiadora do Fies não pode ser cobrada após morte de beneficiária

Data da Publicação: 16 de agosto de 2024 às 12h54

Em contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), o fiador não pode ser cobrado após o falecimento do beneficiário. Com esse entendimento, a 29ª Vara Federal de Pernambuco decidiu que o espólio de uma beneficiária do Fies não precisa pagar mensalidades de um contrato de financiamento após a morte da contratante. […]

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