FGTS retroativo não exclui pagamento de benefícios da estabilidade decenal

Data da Publicação: 31 de outubro de 2013 às 09h21

Até a promulgação da Constituição de 1988, o trabalhador poderia escolher entre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a estabilidade decenal, prevista no artigo 492 da Consolidação das Leis do Trabalho. Passados 25 anos de vigência da Constituição, que tornou o FGTS obrigatório, a 4ª Turma d…

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