Fernando Vieira: Sobreaviso fica caracterizado ao limitar locomoção

Data da Publicação: 22 de janeiro de 2015 às 09h45

O Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou no sentido de reconhecer o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a empregado que permanecia à disposição da empresa empregadora por intermédio de telefone celular.
Apesar da Súmula 428 estabelecer que o uso do celular — por si só — não car…

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