Férias fracionadas sem motivo são ilegais e empresa paga em dobroData da Publicação: 24 de março de 2017 às 12h55
Férias fracionadas sem justificativa são consideradas nulas e o empregador deve conceder um novo período de descanso. Este é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deferiu o pagamento em dobro de período por uma fábrica de calçados.
Segundo os ministros, como não houv…





