Feminicídio é medida simbólica com várias inconstitucionalidades

Data da Publicação: 23 de março de 2015 às 07h29

No último dia 9 de março, a presidente da República sancionou a Lei 13.104, que cria o delito de “feminicídio”, que, na verdade, trata de uma nova modalidade de “homicídio qualificado”, inscrita no inciso VI, do artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal, criado pelo novel diploma com a seguinte r…

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