Félix Soibelman: Negar imunidade tributária a e-book é contrassensoData da Publicação: 20 de junho de 2013 às 12h35
*Artigo publicado originalmente no jornal Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a imunidade tributária (não incidência de tributos) até mesmo para álbuns de figurinhas, segundo o escopo de não embaraçar o acesso à cultura, o que é objetivo prodigalizado na Constituição Federal. C…





