Felipe Bonfim: Adequações na proteção jurídica ao bem-estar animalData da Publicação: 30 de novembro de 2021 às 06h04
A abertura da temporada de comercialização e consumo de caranguejo costuma ser aguardada ansiosamente no litoral do Paraná, onde o referido hábito cultural somente é permitido anualmente entre os dias 1º de dezembro e 14 de março, nos termos do artigo 4º da Portaria IAP nº 180/2002 [1].
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