Fazer pagamento de funcionário fantasma não é crime, diz STJData da Publicação: 26 de dezembro de 2020 às 14h26
O funcionário público que recebe remuneração e, supostamente, não exerce a atividade laborativa que dele se espera não pratica crime. Da mesma forma, pagar salário não constitui desvio ou apropriação da renda pública, pois é obrigação legal. Eventuais fraudes podem ser alvo de sanções administrat…





