Fazer exame médico sem admissão imediata não causa indenizaçãoData da Publicação: 17 de março de 2018 às 15h48
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Petrobras de condenação ao pagamento de indenização decorrente de dano moral por não ter admitido uma engenheira sanitarista e ambiental aprovada em concurso público e convocada a fazer exames médicos.
Segundo o colegiado, a situação não c…





