Fazer e servir café não é atividade de risco, conclui TRT-24

Data da Publicação: 12 de julho de 2025 às 17h21

Pessoa, preparando caféA 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reformou, por unanimidade, a decisão que havia reconhecido a responsabilidade de uma empresa pelo acidente de trabalho sofrido por uma oficial de cozinha e deferido indenização por dano moral e estético. A trabalhadora foi contratada em julho de 2020 para preparar alimentos e […]

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