Fazenda Pública não pode modificar sujeito passivo da execuçãoData da Publicação: 18 de outubro de 2025 às 14h17
A Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a sentença de embargos, mas apenas para corrigir erros materiais ou formais. Segundo o dispositivo, é vedado mudar o sujeito passivo da execução, assim como incluir um novo devedor. Com esse fundamento, a juíza […]
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