Fazenda pública, e não juiz, responde por eventual erro judiciário

Data da Publicação: 9 de outubro de 2016 às 07h44

Como agentes dotados de plena liberdade funcional, juízes não devem integrar o polo passivo de ações que alegam erro judiciário, pois cabe à Fazenda pública responder pelo ato — e, se for o caso, ajuizar eventual ação de regresso contra o magistrado. Esse foi o entendimento da juíza Gabriela da S…

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