Fazenda Nacional não pode executar multa por compra de votos, diz TRF-1

Data da Publicação: 9 de abril de 2013 às 15h36

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reafirmou que a Fazenda Nacional não tem legitimidade para ajuizar multas eleitorais. Com esse entendimento, a corte aceitou o recurso do ex-prefeito de Carvalhópolis, no sul de Minas, contra execução de punição eleitoral por suposta compra de votos pelo ó…

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