Fazenda fixa regras para empresa em recuperação parcelar dívida

Data da Publicação: 19 de fevereiro de 2015 às 11h50

A Procuradoria-Geral da Fazenda publicou nessa quarta-feira (18/2) as regras para que empresas em recuperação judicial parcelem suas dívidas com o Fisco federal. A norma regulamenta a Lei 13.043/2014, que já havia permitido o parcelamento em até 84 meses para pessoas jurídicas nessa situação.

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