Fatos antigos não autorizam preventiva, diz Gilmar ao soltar acusado

Data da Publicação: 8 de junho de 2018 às 12h10

Fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de inocência. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em pedido de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva do empresário Arthur Machado.
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