Faltou discussão na guinada sobre a natureza do delito de descaminhoData da Publicação: 10 de dezembro de 2013 às 10h17
Uma das muitas “mudanças de posição” do Superior Tribunal de Justiça deveria merecer reflexão atenta, seja por contradições internas, seja pela incoerência com os propósitos que deveriam ser respeitados pelas regras da ordem jurídica penal. A partir do julgamento do Habeas Corpus 218.961/SP (não …





