Faltas não apuradas não podem impedir indulto de Natal a preso, decide TJ-RSData da Publicação: 8 de junho de 2013 às 06h53
O cometimento de falta grave nos últimos 12 meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à publicação do indulto de Natal, não inviabiliza o deferimento da comutação. Afinal, a teor do artigo 4º do Decreto 7.648/2011, é necessário que a falta disciplinar tenha sido, também, homologada p…





