Falta de URL impede ordem judicial para retirar ofensas do Facebook

Data da Publicação: 29 de agosto de 2017 às 15h58

A falta de informações precisas sobre o endereço eletrônico (URL) de página na internet onde estão postadas ofensas inviabiliza o cumprimento de decisão judicial para a retirada do conteúdo, ainda que seja fornecido o nome do ofensor ou mesmo o seu perfil na rede social.
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