Falta de substituição não gera direito à reintegração de empregado

Data da Publicação: 3 de junho de 2015 às 16h09

Dispensar empregado com deficiência e não contratar um substituto é infração administrativa, mas não gera para o ex-funcionário o direito de retornar ao emprego. Foi o que entendeu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao julgar o recurso de um bancário que ocupava o cargo…

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