Falta de regras não impede promoção por antiguidade no Metrô-DF

Data da Publicação: 13 de agosto de 2014 às 19h38

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade a sete empregados. Ao decidir, o Tribunal Superior do Trabalho observou que todos haviam cumprido o tempo de 24 meses de efetivo exercício no mes…

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