Falta de regras não impede promoção por antiguidade no Metrô-DFData da Publicação: 13 de agosto de 2014 às 19h38
A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade a sete empregados. Ao decidir, o Tribunal Superior do Trabalho observou que todos haviam cumprido o tempo de 24 meses de efetivo exercício no mes…





