Falta de registro em cartório não invalida alienação fiduciária

Data da Publicação: 7 de novembro de 2023 às 08h49

A ausência do registro em cartório do contrato de compra e venda de um imóvel com garantia de alienação fiduciária não lhe retira a eficácia, ao menos entre os contratantes. Essa medida só é necessária para que produza efeito perante terceiros interessados.
Lei 9.514/1997 define que a propri…

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