Falta de indicação de valores em consignação é má-fé de exequente

Data da Publicação: 19 de dezembro de 2016 às 11h09

Nas situações em que houver depósito judicial de valores incontroversos em ação de consignação em pagamento, deixar de indicar estes valores em execução configura má-fé, justificando a condenação estabelecida no artigo 940 do Código Civil de 2002.
Com base nesse entendimento, os ministros da 3…

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