Falta de homologação garante estabilidade a grávida que se demitiuData da Publicação: 3 de novembro de 2017 às 09h15
Uma trabalhadora que pediu demissão sem saber que estava grávida será indenizada porque a homologação de sua rescisão foi feita sem assistência sindical. Os valores relativos à estabilidade serão pagos em relação à data do pedido de demissão até cinco meses depois do parto. A decisão é da Subseçã…





