Falta de homologação garante estabilidade a grávida que se demitiu

Data da Publicação: 3 de novembro de 2017 às 09h15

Uma trabalhadora que pediu demissão sem saber que estava grávida será indenizada porque a homologação de sua rescisão foi feita sem assistência sindical. Os valores relativos à estabilidade serão pagos em relação à data do pedido de demissão até cinco meses depois do parto. A decisão é da Subseçã…

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