Falta de homologação de candidato em concurso não impede classificação em lista ampla, diz STJData da Publicação: 21 de janeiro de 2025 às 08h52
O edital de qualquer concurso público tem de se adequar à Lei 12.990/2014, que reserva cotas para pretos e pardos nos certames. Dessa forma, o fato de um candidato não ser reconhecido como negro pela banca de heteroidentificação não elimina a possibilidade de ele se classificar pela lista de ampla concorrência. Essa fundamentação é da […]
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