Falta de formação específica do perito não anula o laudo pericialData da Publicação: 6 de fevereiro de 2015 às 12h30
A falta de formação profissional específica do perito na área em que é feita a perícia criminal não constitui motivo suficiente para anular o laudo técnico, que deve ser valorado pelo juiz em conjunto com as demais provas.
O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeita…





