Falta de contumácia no não recolhimento de ICMS afasta crime

Data da Publicação: 13 de novembro de 2020 às 09h53

A falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, quando não é contumaz, não configura comportamento criminoso. Esse foi o entendimento adotado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar caso com base em tese fixada pelo Supr…

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