Falta aos tribunais formulação robusta sobre precedentes

Data da Publicação: 7 de janeiro de 2014 às 07h02

Sempre tivemos dificuldades em entender a afirmação “definitiva”, de grande parcela dos pensadores pátrios, de que os enunciados de súmula seriam pronunciamentos dos Tribunais vocacionados à abstração e à generalidade, tal qual as leis, e de que sua aplicação poderia se dar desligada dos casos (j…

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