Falso jornal não configura uso irregular de meio de comunicação

Data da Publicação: 6 de fevereiro de 2015 às 13h40

A circulação de um impresso falso, custeado por um cidadão, não configura uso indevido de meio de comunicação. Seguindo esse entendimento, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reverteu a cassação e a inelegibilidade da prefeita de Bálsamo (SP), Elizandra Cátia Melato, e de seu vice, Henry Vi…

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