Falha em compra pela internet é insuficiente para gerar dano moral

Data da Publicação: 20 de maio de 2014 às 07h30

A menos que se comprove ofensa ao direito de personalidade, a falha na entrega de mercadoria comprada pela internet não justifica a indenização por danos morais. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assinala que tal situação faz parte dos aborrecimentos comuns do convívio social.
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