Faculdade terá de indenizar aluno por extinção de curso sequencialData da Publicação: 6 de novembro de 2015 às 19h58
Uma instituição de ensino superior de Goiás terá de indenizar em R$ 10 mil um aluno matriculado em curso sequencial (dois anos) que foi extinto para implantação do mesmo curso na modalidade bacharelado (quatro anos). Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a alteração unilateral da modal…





