Faculdade terá de indenizar aluno por extinção de curso sequencial

Data da Publicação: 6 de novembro de 2015 às 19h58

Uma instituição de ensino superior de Goiás terá de indenizar em R$ 10 mil um aluno matriculado em curso sequencial (dois anos) que foi extinto para implantação do mesmo curso na modalidade bacharelado (quatro anos). Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a alteração unilateral da modal…

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