Faculdade não pode reprovar aluno que falta por razões religiosas

Data da Publicação: 10 de novembro de 2014 às 20h40

Um aluno não pode ser reprovado por faltar aulas em razão de sua crença religiosa, desde que tenha participado de outras aulas para repor as que perdeu. Isso porque o artigo 5° inciso VII da Constituição afirma que ninguém pode ter direito negado por conta de crença ou filosofia.
Este foi o en…

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