Facebook não deve pagar sucumbência por apenas cumprir ordemData da Publicação: 20 de fevereiro de 2017 às 13h31
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) determina que as empresas de internet só podem repassar dados de usuários a terceiros com decisão judicial. Assim, quando a companhia é acionada para isto, não cabe cobrar dela honorários de sucumbência, no caso de a condenação ser apenas para fornecer …





