Facebook não deve pagar sucumbência por apenas cumprir ordem

Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2017 às 13h31

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) determina que as empresas de internet só podem repassar dados de usuários a terceiros com decisão judicial. Assim, quando a companhia é acionada para isto, não cabe cobrar dela honorários de sucumbência, no caso de a condenação ser apenas para fornecer …

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