Facebook é obrigado a bloquear página de ex-vereador com ofensas

Data da Publicação: 3 de fevereiro de 2018 às 08h47

Se um homem condenado a manter distância de outros passa a ofendê-los por rede social, é dever da empresa de internet bloquear a página pela qual ele faz os ataques. Esse foi o entendimento do juiz Paulo César Roldão, da 5ª Vara Criminal de Londrina, ao determinar que o Facebook bloqueie as págin…

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