Facebook é condenado a indenizar influencer por bloqueio indevido de conta

Data da Publicação: 1 de setembro de 2025 às 20h15

A relação entre plataformas digitais e seus usuários tem natureza consumerista. Por isso, supostas violações de termos de uso devem ser provadas pela empresa de tecnologia, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Com esse entendimento, a 3ª Vara de Itanhaém (SP) condenou a Facebook Serviços Online do Brasil (representante da Meta […]

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