Fabricante de painéis publicitários é obrigado a recolher IPIData da Publicação: 9 de fevereiro de 2015 às 18h55
Uma empresa que fabrica painéis publicitários não pode recolher apenas Imposto Sobre Serviços (ISS) alegando que é uma prestadora de serviços de artes gráficas. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou provimento, por unanimidade, à apelação de uma fabricante…





