Fabricante de fogos não indenizará cliente que teve mão amputada

Data da Publicação: 7 de janeiro de 2015 às 11h44

Se o consumidor se machuca por manusear fogos de artifício de forma inadequada, o fabricante não pode ser responsabilizado civilmente. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que negou indenização por danos materiais, estéticos e morais, em ação ajuizada por…

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