Fabricante de fogos de artifício indenizará homem que perdeu a mão

Data da Publicação: 19 de agosto de 2014 às 16h11

A empresa que coloca produto defeituoso no mercado responde pela grave lesão gerada ao consumidor. Foi o que concluiu o juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, ao condenar uma fabricante de fogos de artifício a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos a um hom…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.