Fábio Tofic: Sem trânsito em julgado não há espaço para iniciar pena

Data da Publicação: 8 de setembro de 2016 às 11h38

Recentemente o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, decidiu que não é preciso que se aguarde o exame dos recursos especial e extraordinário para que o condenado inicie o cumprimento de uma condenação criminal. Em outras palavras, não violaria a presunção de inocência o início do cumpri…

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