Fábio Garro: Taxa do TJ-SP para impetrar MS é inconstitucionalData da Publicação: 8 de fevereiro de 2016 às 08h30
O recolhimento pela parte interessada das custas iniciais do processo é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e sua ausência importa no não exame do meritum causae pela autoridade judicial (art. 485, IV, do novel Código de Processo Civil).
Leonardo Greco…





