Fábio Garro: Taxa do TJ-SP para impetrar MS é inconstitucional

Data da Publicação: 8 de fevereiro de 2016 às 08h30

O recolhimento pela parte interessada das custas iniciais do processo é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e sua ausência importa no não exame do meritum causae pela autoridade judicial (art. 485, IV, do novel Código de Processo Civil).
Leonardo Greco…

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