Fábio Ferrari: Contribuição de 15% para empresas é indevidaData da Publicação: 26 de novembro de 2014 às 07h15
O plenário do Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade do inciso IV, do artigo 22, da Lei 8.212/1991, que prevê a contribuição previdenciária de 15%, a cargo da empresa — incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. Os ministros analisara…





