Fábio Egashira: Indenização pela não antecipação do vale-pedágioData da Publicação: 22 de abril de 2017 às 06h21
Em relação ao transporte rodoviário de carga, a Lei 10.209/2001[1] estabelece uma indenização por descumprimento dos seus termos, equivalente ao dobro do frete. Ora, a primeira crítica que se pode lançar aqui é a seguinte: se a infração da Lei 10.209/2001 tiver sido o não pagamento da antecipação…





