Extinto Habeas Corpus em favor de réu acusado de fraude no metrô paulista

Data da Publicação: 18 de dezembro de 2013 às 15h19

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado de que não cabe Habeas Corpus contra decisão que indefere pedido liminar em outro Habeas Corpus perante instância inferior, salvo em casos de flagrante ilegalidade, sob pena de supressão de instância. Seguindo esse posicionamento, a mi…

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