Extinção de processo não impede multa por litigância de má-féData da Publicação: 20 de janeiro de 2018 às 08h10
A alteração da verdade dos fatos, com a intenção deliberada de induzir o julgador a erro, consubstancia má-fé processual, punível nos termos da legislação. Por isso, a Turma Regional Suplementar do Paraná, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reformou decisão que extinguiu uma ação temerári…





